Lei sancionada prevê perdão de dívidas do MEI e teto de R$ 110 mil

A Lei Complementar 238/2026, sancionada em 21 de outubro, prevê perdão de dívidas tributárias federais do microempreendedor individual (MEI) a partir de 2027.

A norma também estabelece um novo teto anual de faturamento para os MEIs, que aumentará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.

Os microempreendedores afetados deverão cumprir condições específicas para se beneficiarem do perdão e manterem a regularidade tributária.

perdão de dívidas do MEI

O que abrange o perdão de dívidas do MEI

A Lei Complementar 238/2026, sancionada em 21 de outubro de 2026, estabelece o perdão de dívidas do MEI referente a algumas obrigações tributárias federais, que passarão a ser válidas a partir de 2027. Contudo, a remissão não é universal e envolve critérios específicos, excluindo, por exemplo, empréstimos e tributos em atraso que não se enquadram nas condições estabelecidas pela nova legislação.

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As dívidas que se beneficiarão do perdão incluem créditos federais vinculados a microempreendedores individuais que estejam regularmente inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. Isso abrange também contribuições previdenciárias e suas respectivas obrigações acessórias, englobando juros, multas e encargos legais. No entanto, débitos bancários comuns não são automaticamente perdoados pela lei.

Para que o MEI se beneficie do perdão, é necessário que ele cumpra certos requisitos, como estar devidamente registrado como microempreendedor individual e manter as contribuições previdenciárias referentes aos seis meses subsequentes à vigência da nova norma em dia. Ademais, é preciso seguir o procedimento de solicitação e desistir de eventuais ações judiciais relacionadas aos créditos que buscam a remissão.

Novos limites de faturamento para o MEI

A lei também introduz um novo limite de faturamento anual para os microempreendedores. O teto passará de R$ 81 mil em 2026 para R$ 110 mil em 2027, e em 2028, aumentará para R$ 140 mil. Contudo, a mudança não permitirá que os MEIs utilizem os novos valores imediatamente durante o ano de 2026.

Um aspecto importante é que o limite de faturamento será proporcional para aqueles que abrirem seu CNPJ durante 2027, permitindo R$ 9.166,67 por mês de atividade, considerando a fração de mês como mês completo. Essa progressão nos limites é parte do ajuste fiscal segundo as normas orçamentárias em vigor, e é essencial que os empreendedores acompanhem as orientações da Receita Federal para garantir o correto enquadramento anual.

Para garantir os benefícios do perdão de dívidas do MEI e a nova estrutura do faturamento, os empreendedores deverão observar as disposições e manter suas obrigações fiscais em conformidade, evitando complicações que possam afetar sua situação financeira e tributária.