A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu uma consulta pública que permitirá a retirada de componentes de PIS/Pasep e Cofins de determinados contratos de energia elétrica.
Essa medida visa adequar os preços regulados à reforma tributária, evitando a permanência de encargos antigos nos cálculos após a mudança dos tributos.
As contribuições podem ser enviadas até 30 de outubro de 2026, por meio do e-mail estabelecido para a Consulta Pública 039/2026.

Objetivo da consulta pública
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) está realizando uma consulta pública até o dia 30 de outubro de 2026 para colher contribuições sobre a retirada de componentes de PIS/Pasep e Cofins em contratos de energia elétrica. Essa medida visa adequar os preços regulados às recentes reformas tributárias e prevenir a manutenção de encargos obsoletos, que poderiam impactar negativamente os consumidores a partir da modificação nas leis tributárias.
As sugestões podem ser enviadas ao e-mail [email protected], no contexto da Consulta Pública 039/2026, com contribuições sendo aceitas de 21 a 30 de outubro. Importante ressaltar que a consulta não implica em um desconto automático nas contas de luz, sendo apenas uma fase preliminar de discussão.
Contratos afetados pela proposta
A proposta da ANEEL abrange contratos regulados de geração e comercialização de energia elétrica, além de encargos setoriais. Os contratos que foram firmados antes de 16 de janeiro de 2025 são os principais focos para o ajuste proposto, já que estes não consideravam a nova realidade trazida pela reforma tributária recente.
Para contratos com valores estabelecidos após essa data, a agência entende que os vendedores já teriam incluído as mudanças tributárias nos seus cálculos comerciais. Dessa forma, a proposta busca garantir um equilíbrio nos preços acordados ao se aplicar a exclusão de PIS/Cofins apenas onde ela é devida, evitando cobranças indevidas.
Percentuais propostos pela ANEEL
A ANEEL definiu percentuais que servirão como base para o reequilíbrio dos contratos em questão. Para o regime tributário cumulativo, o percentual proposto é de 3,65%; para o regime não cumulativo, o percentual é de 9,25%. Já nos contratos que se enquadram em uma condição mista, a aplicação será feita com base na média ponderada dos percentuais.
Entretanto, é fundamental frisar que esses percentuais não se traduzem em uma redução direta na conta de energia do consumidor, mas funcionam como parâmetros para o reequilíbrio a ser discutido e regulado posteriormente.

Olá, meu nome é Gabriel, editor do site Noticias.net.br/PADRAO, focado 100%. Olá, meu nome é Gabriel, editor do site Noticias.net.br/PADRAO, focado 100%


